SE LIGA, BRASIL Trajetórias públicas, fatos documentados

GUIA PARA QUEM ESTÁ COMEÇANDO

Quem faz o quê na política?

Entenda os cargos e o caminho das leis, uma parte de cada vez.

O que cada cargo pode fazer?

Veja quem atua, quem precisa trabalhar junto e quem decide sobre uma proposta.

1. Quem atua em cada esfera?

Executivo e Legislativo em cada esfera Quatro círculos sem hierarquia separam as esferas. No município: Executivo, prefeito e vice; Legislativo, vereadores. No estado: Executivo, governador e vice; Legislativo, deputados estaduais. No país: Executivo, presidente e vice; Legislativo, deputados federais e senadores. No DF: Executivo, governador e vice; Legislativo, deputados distritais. Vices exercem suas atribuições e substituem os titulares conforme as regras. MUNICÍPIO EXECUTIVO Prefeito + vice LEGISLATIVO Vereadores ESTADO EXECUTIVO Governador + vice LEGISLATIVO Deputados estaduais PAÍS EXECUTIVO Presidente + vice LEGISLATIVO Deputados federais e senadores DISTRITO FEDERAL EXECUTIVO Governador + vice do DF LEGISLATIVO Deputados distritais
Cada círculo reúne cargos que atuam naquela esfera. Prefeitos, governadores e presidente administram. Vereadores, deputados e senadores propõem regras, votam e fiscalizam, dentro de suas competências.

As decisões podem afetar pessoas e atividades no município, no estado ou no país. Um senador é eleito por um estado, mas vota leis que podem valer em todo o Brasil.

Os círculos não formam uma cadeia de chefes. No DF, atuam o governador e os deputados distritais.

2. Quando precisam agir juntos?

Executivo e Legislativo trabalham juntos, com tarefas diferentes Dois círculos se cruzam para representar a cooperação entre Executivo e Legislativo em leis e orçamento. A interseção não significa que um poder assume as funções do outro. Executivo Legislativo Leis e orçamento
Cooperação entre poderes, com tarefas diferentes. Um propõe e executa; o outro vota e fiscaliza, conforme as regras.

Juntos: mudar uma regra do SUS

O governo pode propor uma mudança por lei. Deputados federais e senadores analisam e votam. O presidente sanciona ou veta. Cada poder tem uma tarefa.

No bairro: reformar uma UBS municipal

Prefeito e prefeitura: organizam e executam a reforma. Vereadores: votam o orçamento e fiscalizam a obra e os gastos.

Nem todo reparo precisa de uma nova lei. A prefeitura deve seguir as regras e ter recursos disponíveis no orçamento.

3. Quem propõe e quem vota?

Quem propõe e vota em cada esfera Prefeito e vereadores; governador e deputados estaduais; governador do DF e deputados distritais; presidente, deputados federais e senadores. O Legislativo propõe e vota. O Executivo pode propor e sancionar ou vetar projetos de lei. Vices exercem essas competências quando assumem o cargo do titular. Município Prefeito Pode propor Sanciona ou veta Vereadores Podem propor Votam o projeto ⇄ Câmara · Municipal Estado Governador Pode propor Sanciona ou veta Deputados estaduais Podem propor Votam o projeto ⇄ Assembleia · Legislativa Distrito Federal Governador do DF Pode propor Sanciona ou veta Deputados distritais Podem propor Votam o projeto ⇄ Câmara · Legislativa Brasil Presidente Pode propor Sanciona ou veta Deputados federais e senadores Podem propor Votam o projeto ⇄ Câmara e Senado Projetos de lei · regras gerais

Propor é apresentar uma ideia. Votar é decidir em conjunto. Sancionar é concordar com o projeto aprovado; vetar é rejeitar todo ou parte dele.

Município
Prefeito e vereadores podem propor projetos municipais. Os vereadores votam na Câmara Municipal. O prefeito sanciona ou veta.
Estado
Governador e deputados estaduais podem propor projetos estaduais. Os deputados estaduais votam na Assembleia Legislativa. O governador sanciona ou veta.
Distrito Federal
Governador do DF e deputados distritais podem propor projetos distritais. Os deputados distritais votam na Câmara Legislativa. O governador do DF sanciona ou veta.
Brasil
Presidente, deputados federais e senadores podem propor projetos federais. Em geral, deputados votam na Câmara dos Deputados e senadores no Senado: as duas Casas precisam aprovar o mesmo texto. O presidente sanciona ou veta.
E os vices e suplentes?

Vice-prefeito, vice-governador (inclusive no DF) e vice-presidente não ganham voto no Legislativo por serem vices. Quando assumem o cargo do titular, exercem as competências daquele cargo. Suplentes só propõem e votam como parlamentares quando assumem o mandato.

Todo projeto segue esse caminho?

Não. Este desenho mostra o caminho geral dos projetos de lei. Por exemplo, o orçamento federal é proposto pelo presidente; o municipal, pelo prefeito. O Legislativo também pode derrubar um veto, seguindo as regras de votação.

Uma PEC muda a Constituição: deputados federais e senadores precisam aprová-la em dois turnos em cada Casa, com pelo menos três quintos dos votos. Ela é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, sem sanção nem veto do presidente.

Cidadãos também podem apresentar projetos por iniciativa popular, cumprindo requisitos. Órgãos como tribunais e Ministério Público têm iniciativa em assuntos previstos nas regras.

Ninguém aprova uma lei sozinho. Cada cargo atua nos assuntos permitidos para sua esfera. O prefeito não vota como vereador; governadores e presidente também não votam como parlamentares.

Veja os tipos de lei e seus caminhos ↓
De onde vêm essas explicações?

Constituição Federal, arts. 18, 23, 29 a 32, 44 a 52, 61 a 66 e 84.

Câmara de São Paulo · como nascem as leis. As regras locais e as competências de cada cargo precisam ser respeitadas.

Quem cuida de quê?

Abrangência: cidade, estado e país. Cada esfera tem suas próprias responsabilidades.

Sua cidade
EXECUTIVO · CUIDA DOS SERVIÇOS Prefeito + vice
Leis, orçamento
e fiscalização
LEGISLATIVO · VOTA REGRAS E FISCALIZA Vereadores Câmara Municipal
Explorar
Seu estado
EXECUTIVO · CUIDA DOS SERVIÇOS Governador + vice
Leis, orçamento
e fiscalização
LEGISLATIVO · VOTA REGRAS E FISCALIZA Deputados estaduais Assembleia Legislativa
Explorar
O país
EXECUTIVO · CUIDA DOS SERVIÇOS Presidente + vice
Leis, orçamento
e fiscalização
LEGISLATIVO · VOTA REGRAS E FISCALIZA Deputados federais + senadores Congresso Nacional
Explorar

⇄ significa relação entre instituições. Não significa que uma manda na outra.

Quem mais participa?

Juízes e tribunais julgam conflitos e verificam se as regras respeitam a Constituição. Não são subordinados ao presidente. Municípios não têm um Poder Judiciário próprio.

Ministros e secretários ajudam a executar as políticas. Há chefia administrativa dentro de cada Executivo. Tribunais de contas apoiam a fiscalização; Ministério Público e tribunais não são uma etapa obrigatória da aprovação de toda lei.

Constituição Federal · arts. 2º, 18, 31, 84, 87 e 92

Escolha os cargos que quer entender

Cidade

Vereador e vereadora

Poder: Legislativo

Onde atua: Câmara Municipal

Atua no município.

Exemplo na saúde Se a UBS está sem manutenção, pode cobrar a prefeitura, pedir explicações e fiscalizar os gastos. Não é quem contrata a equipe ou executa o conserto.

Na prática: unidades, equipes, salários e verbas
Obras, aparelhos e manutenção
Pode fiscalizar gastos e atrasos da rede municipal, pedir informações e cobrar o prefeitura. Não executa obras nem escolhe fornecedores.
Mais profissionais
Pode cobrar explicações sobre falta de equipe e acompanhar medidas do governo. Não contrata médicos ou enfermeiros por exercer esse mandato.
Melhores salários
Participa das votações de leis e orçamento com os demais vereadores, respeitando quem deve apresentar a proposta. Para reajustes de servidores do Executivo, por exemplo, ela parte do presidente, governador ou prefeito responsável. O parlamentar não aumenta sozinho o salário da equipe de uma UBS.
Disponibilização de verba
Pode propor emendas ao orçamento conforme as regras e votar recursos com os demais parlamentares. A execução é do gestor responsável; uma emenda não prova que a obra foi feita ou que o dinheiro foi pago.
Se há um problema
Pode ouvir moradores, fiscalizar e cobrar o prefeitura. Não pode usar o mandato para administrar a unidade ou interferir na ordem de atendimento.

Exemplos de competências: não são obras ou resultados comprovados de uma pessoa.

Entenda as regras e veja as fontes oficiais
O que faz
Discute regras da cidade e fiscaliza a prefeitura.
O que não faz
Não executa obras nem comanda os serviços da prefeitura.
De quem precisa
Dos outros vereadores, que formam a Câmara Municipal, para aprovar regras.
Pode apresentar propostas?
Sim. Pode apresentar projetos de lei municipal nos assuntos permitidos.
Vota e aprova leis?
Sim. Vota projetos e o orçamento com os outros vereadores. A aprovação depende dos votos exigidos; um vereador não aprova sozinho.
Quem é atendido ou afetado?
As leis aprovadas podem atingir pessoas e atividades em todo o município, ou uma situação local prevista no texto. Não são só para quem votou nele.
Ver detalhes e fonte oficial

Atuação: Propõe e vota normas municipais; fiscaliza a prefeitura e aprecia o orçamento na Câmara.

Limite: Não dirige secretarias nem executa obras por conta do mandato. Não aprova uma lei sozinho.

Relação: Depende da votação dos demais vereadores. Projetos de lei aprovados seguem, em regra, ao prefeito para sanção ou veto; há matérias de proposta exclusiva do prefeito, como reajustes de servidores da prefeitura.

TSE · prefeito e vereadores · CF, arts. 29 a 31

Cidade

Prefeito e prefeita

Poder: Executivo

Onde atua: Prefeitura

Governa o município com as secretarias municipais; não é integrante da Câmara.

Exemplo na saúde Se a UBS municipal tem goteira ou falta equipe, a prefeitura pode organizar o reparo e a reposição de profissionais, seguindo as regras e o orçamento.

Na prática: unidades, equipes, salários e verbas
UBS, UPA e hospitais
Planeja reformas e pode propor novas unidades municipais. Uma UPA é uma Unidade de Pronto Atendimento. Antes de atribuir uma falha ao prefeito, confira se a UPA ou o hospital é administrado pelo município.
Equipamentos e manutenção
Na rede municipal, organiza compra, reparo e manutenção por meio da secretaria e dos responsáveis. Dinheiro e contratação precisam seguir as regras.
Mais profissionais
Organiza a reposição de equipes municipais. Para contratar servidores, precisa observar cargos, orçamento e regras de ingresso.
Melhores salários
Pode propor lei para melhorar salários de servidores do Executivo municipal. Depende da votação dos vereadores e de espaço legal no orçamento.
Verba e novos hospitais
Propõe o orçamento e executa a parte aprovada para a saúde. Pode buscar apoio estadual ou federal. Um hospital novo também precisa de equipe, equipamentos e dinheiro contínuo para funcionar; só construir não basta.
Se há um problema
Pode cobrar providências da secretaria e organizar a solução na rede municipal. Não pode furar regras de contratação nem comandar um hospital estadual.

Exemplos de competências: não são obras ou resultados comprovados de uma pessoa.

Entenda as regras e veja as fontes oficiais
O que faz
Organiza serviços municipais. Na saúde, planeja equipes, manutenção e melhorias da rede municipal por meio da Secretaria de Saúde.
O que não faz
Não vota no lugar dos vereadores nem aprova leis sozinho.
De quem precisa
Dos vereadores, que formam a Câmara Municipal, para votar leis e o orçamento.
Pode apresentar propostas?
Sim. Envia projetos de lei aos vereadores. Também apresenta o orçamento: o plano de uso do dinheiro do município.
Vota e aprova leis?
Não vota como vereador na Câmara. Depois da votação dos vereadores, pode concordar com o projeto (sancionar) ou rejeitá-lo (vetar), conforme o caso.
Quem é atendido ou afetado?
Pessoas que moram, trabalham ou usam os serviços do município. Por exemplo: crianças atendidas em creches e pessoas que usam ruas e serviços locais.
Ver detalhes e fonte oficial

Atuação: Dirige a administração municipal, organiza serviços locais e executa políticas e orçamento.

Limite: Não substitui a Câmara, não muda a Constituição e não comanda o governador ou o Judiciário.

Relação: Depende de leis e orçamento aprovados pela Câmara para as medidas que exigem autorização. Coordena secretários municipais e presta contas.

TSE · prefeito e vereadores · CF, arts. 29 a 31 e 37

Cidade

Vice-prefeito e vice-prefeita

Poder: Executivo

Onde atua: Vice-prefeitura / Prefeitura

Atua no município, nas funções previstas e quando substitui o prefeito. Não é secretário automaticamente.

Exemplo na saúde Pode acompanhar um projeto de melhoria de UBS se receber essa função. Ser vice, sozinho, não permite mandar na Secretaria de Saúde.

Na prática: unidades, equipes, salários e verbas
Função recebida e substituição
Pode acompanhar projetos e encaminhar demandas nas atribuições previstas nas regras ou recebidas do titular. Não tem comando independente para contratar equipes, aumentar salários ou liberar recursos. Ao assumir o cargo do titular, exerce suas competências e seus limites.

Exemplos de competências: não são obras ou resultados comprovados de uma pessoa.

Entenda as regras e veja as fontes oficiais
O que faz
Ajuda e pode substituir o prefeito, conforme as regras.
O que não faz
Não governa a cidade em paralelo ao prefeito.
De quem precisa
Das regras da cidade para saber quando assume.
Pode apresentar propostas?
Ser vice, por si só, não dá o mesmo poder de apresentar projetos do prefeito. Ao assumir a prefeitura, exerce as competências do cargo.
Vota e aprova leis?
Não vota como vereador por ser vice. Se assumir como prefeito, atua como Executivo, não como integrante da Câmara.
Quem é atendido ou afetado?
Sua atuação no Executivo pode afetar a população do município, conforme a função que estiver exercendo.
Ver detalhes e fonte oficial

Atuação: Substitui ou sucede o prefeito nas hipóteses legais e exerce atribuições previstas localmente.

Limite: Não tem um governo paralelo nem voto de vereador por ser vice.

Relação: A atuação depende da Lei Orgânica e das funções legalmente atribuídas. Assumir a prefeitura é diferente de apenas ser vice.

Constituição Federal · CF, art. 29; Lei Orgânica do município

Estado

Deputado e deputada estadual

Poder: Legislativo

Onde atua: Assembleia Legislativa

Atua no estado.

Exemplo na saúde Pode fiscalizar uma obra parada em hospital estadual e votar recursos para a saúde do estado. Não é quem compra o aparelho ou contrata o médico.

Na prática: unidades, equipes, salários e verbas
Obras, aparelhos e manutenção
Pode fiscalizar gastos e atrasos da rede estadual, pedir informações e cobrar o governo estadual. Não executa obras nem escolhe fornecedores.
Mais profissionais
Pode cobrar explicações sobre falta de equipe e acompanhar medidas do governo. Não contrata médicos ou enfermeiros por exercer esse mandato.
Melhores salários
Participa das votações de leis e orçamento com os demais deputados estaduais, respeitando quem deve apresentar a proposta. Para reajustes de servidores do Executivo, por exemplo, ela parte do presidente, governador ou prefeito responsável. O parlamentar não aumenta sozinho o salário da equipe de uma UBS.
Disponibilização de verba
Pode propor emendas ao orçamento conforme as regras e votar recursos com os demais parlamentares. A execução é do gestor responsável; uma emenda não prova que a obra foi feita ou que o dinheiro foi pago.
Se há um problema
Pode ouvir moradores, fiscalizar e cobrar o governo estadual. Não pode usar o mandato para administrar a unidade ou interferir na ordem de atendimento.

Exemplos de competências: não são obras ou resultados comprovados de uma pessoa.

Entenda as regras e veja as fontes oficiais
O que faz
Discute regras do estado e fiscaliza o governo estadual.
O que não faz
Não é quem dirige os serviços do estado.
De quem precisa
Dos outros deputados estaduais, que formam a Assembleia Legislativa.
Pode apresentar propostas?
Sim. Pode apresentar projetos estaduais nos assuntos permitidos.
Vota e aprova leis?
Sim. Vota projetos e o orçamento com os outros deputados estaduais. Não aprova sozinho.
Quem é atendido ou afetado?
As normas estaduais podem atingir pessoas e atividades no estado, não apenas na cidade em que recebeu votos.
Ver detalhes e fonte oficial

Atuação: Na Assembleia, propõe e vota normas estaduais, fiscaliza o governo estadual e delibera sobre o orçamento.

Limite: Não administra a prefeitura, não executa serviços estaduais e não altera a Constituição Federal por voto individual.

Relação: Depende da deliberação da Assembleia. Leis seguem, em regra, ao governador; emendas à Constituição estadual têm outro rito.

ALESP · Poder Legislativo · CF, arts. 25 e 27; Constituição estadual

Estado

Governador e governadora

Poder: Executivo

Onde atua: Governo do Estado

Governa o estado com as secretarias estaduais; não é integrante da Assembleia.

Exemplo na saúde Pode melhorar hospitais estaduais, ampliar a oferta regional de exames e apoiar os municípios. Não assume o comando de toda UBS do estado.

Na prática: unidades, equipes, salários e verbas
UBS, UPA e hospitais
Pode planejar ampliação e construção na rede estadual e apoiar a rede municipal. Combina com municípios o acesso regional a exames e hospitais.
Equipamentos e manutenção
Organiza compras, manutenção e reparos da rede estadual. A responsabilidade de cada UPA ou hospital depende de quem o administra.
Mais profissionais e melhores salários
Planeja equipes estaduais e contratações legais. Pode propor reajustes para servidores do Executivo estadual, sujeitos à lei, à votação dos deputados estaduais e ao orçamento.
Disponibilização de verba
Propõe o orçamento estadual, executa recursos aprovados e pode apoiar municípios conforme programas e acordos. Não é dinheiro pessoal do governador.
Se há um problema
Pode determinar providências na administração estadual e articular apoio à prefeitura. Não é chefe do prefeito nem de toda UBS municipal.

Exemplos de competências: não são obras ou resultados comprovados de uma pessoa.

Entenda as regras e veja as fontes oficiais
O que faz
Organiza serviços estaduais. Na saúde, planeja melhorias em hospitais estaduais e o acesso regional a exames e atendimento.
O que não faz
Não vota na Assembleia nem é chefe dos prefeitos.
De quem precisa
Dos deputados estaduais, na Assembleia Legislativa, para votar leis e o orçamento.
Pode apresentar propostas?
Sim. Envia projetos estaduais e o orçamento aos deputados estaduais.
Vota e aprova leis?
Não vota como deputado na Assembleia. Pode sancionar ou vetar projetos de lei aprovados pelos deputados, conforme o caso.
Quem é atendido ou afetado?
Pessoas que vivem no estado ou usam seus serviços, como a rede estadual de ensino. A medida concreta define quem é atendido ou afetado.
Ver detalhes e fonte oficial

Atuação: Dirige a administração estadual e coordena políticas e serviços de responsabilidade do estado.

Limite: Não é chefe dos prefeitos, não substitui a Assembleia e não controla decisões judiciais.

Relação: Depende da Assembleia para leis e orçamento nas hipóteses previstas. Coordena secretários estaduais; coopera com União e municípios.

TSE · atribuições dos cargos · CF, arts. 25 e 28; Constituição estadual

Estado

Vice-governador e vice-governadora

Poder: Executivo

Onde atua: Vice-governadoria / Governo do Estado

Atua no estado, nas funções previstas e quando substitui o governador. Não é secretário automaticamente.

Exemplo na saúde Pode acompanhar melhorias em hospitais se receber essa função. Não controla a rede estadual automaticamente por ser vice.

Na prática: unidades, equipes, salários e verbas
Função recebida e substituição
Pode acompanhar projetos e encaminhar demandas nas atribuições previstas nas regras ou recebidas do titular. Não tem comando independente para contratar equipes, aumentar salários ou liberar recursos. Ao assumir o cargo do titular, exerce suas competências e seus limites.

Exemplos de competências: não são obras ou resultados comprovados de uma pessoa.

Entenda as regras e veja as fontes oficiais
O que faz
Pode substituir o governador nas situações previstas.
O que não faz
Não manda no estado só por ser vice.
De quem precisa
Das regras do estado para saber quando assume.
Pode apresentar propostas?
Ser vice não dá automaticamente todas as competências do governador. Ao assumir o governo, exerce as competências do cargo.
Vota e aprova leis?
Não vota como deputado estadual por ser vice. Quando assume o governo, atua como Executivo.
Quem é atendido ou afetado?
Sua atuação pode afetar pessoas e serviços do estado, conforme as funções que exercer.
Ver detalhes e fonte oficial

Atuação: Substitui ou sucede o governador e cumpre atribuições definidas pela Constituição estadual.

Limite: Não possui, automaticamente, as mesmas competências do titular enquanto não estiver no exercício.

Relação: Depende das regras estaduais de substituição, sucessão e atribuição de funções.

TSE · atribuições dos cargos · CF, art. 28; Constituição estadual

País

Deputado e deputada federal

Poder: Legislativo

Onde atua: Câmara dos Deputados · Congresso Nacional

Atua na esfera federal: suas decisões podem valer em todo o Brasil.

Exemplo na saúde Pode votar recursos federais para a saúde, propor emendas ao orçamento e fiscalizar repasses. Não manda contratar um médico para a UBS do bairro.

Na prática: unidades, equipes, salários e verbas
Obras, aparelhos e manutenção
Pode fiscalizar gastos e atrasos da rede federal, pedir informações e cobrar o governo federal. Não executa obras nem escolhe fornecedores.
Mais profissionais
Pode cobrar explicações sobre falta de equipe e acompanhar medidas do governo. Não contrata médicos ou enfermeiros por exercer esse mandato.
Melhores salários
Participa das votações de leis e orçamento com os demais parlamentares do Congresso, respeitando quem deve apresentar a proposta. Para reajustes de servidores do Executivo, por exemplo, ela parte do presidente, governador ou prefeito responsável. O parlamentar não aumenta sozinho o salário da equipe de uma UBS.
Disponibilização de verba
Pode propor emendas ao orçamento conforme as regras e votar recursos com os demais parlamentares. A execução é do gestor responsável; uma emenda não prova que a obra foi feita ou que o dinheiro foi pago.
Se há um problema
Pode ouvir moradores, fiscalizar e cobrar o governo federal. Não pode usar o mandato para administrar a unidade ou interferir na ordem de atendimento.

Exemplos de competências: não são obras ou resultados comprovados de uma pessoa.

Entenda as regras e veja as fontes oficiais
O que faz
Discute regras do país e fiscaliza o governo federal.
O que não faz
Não pode transformar sua ideia em lei sozinho.
De quem precisa
Dos deputados federais, na Câmara, e em geral dos senadores, no Senado.
Pode apresentar propostas?
Sim. Pode apresentar projetos federais nos assuntos permitidos.
Vota e aprova leis?
Sim. Vota na Câmara com os outros deputados federais. Em geral, o projeto também precisa da aprovação dos senadores.
Quem é atendido ou afetado?
Leis federais podem atingir pessoas e atividades em todo o Brasil, não apenas no estado pelo qual foi eleito.
Ver detalhes e fonte oficial

Atuação: Na Câmara, representa a população, delibera sobre normas federais e fiscaliza o Executivo federal.

Limite: Não executa obras municipais nem transforma sua proposta em lei sem as etapas de aprovação.

Relação: Depende da Câmara e, em regra, da revisão pelo Senado. Projetos de lei seguem à Presidência; há competências próprias de cada Casa.

Câmara · papel do deputado federal · CF, arts. 44, 45, 48 a 51 e 65

País

Senador e senadora

Poder: Legislativo

Onde atua: Senado Federal · Congresso Nacional

Representa um estado ou o DF, com atuação na esfera federal.

Exemplo na saúde Pode votar recursos e regras nacionais para a saúde e fiscalizar o governo federal. Não administra hospitais nem executa obras no estado que o elegeu.

Na prática: unidades, equipes, salários e verbas
Obras, aparelhos e manutenção
Pode fiscalizar gastos e atrasos da rede federal, pedir informações e cobrar o governo federal. Não executa obras nem escolhe fornecedores.
Mais profissionais
Pode cobrar explicações sobre falta de equipe e acompanhar medidas do governo. Não contrata médicos ou enfermeiros por exercer esse mandato.
Melhores salários
Participa das votações de leis e orçamento com os demais parlamentares do Congresso, respeitando quem deve apresentar a proposta. Para reajustes de servidores do Executivo, por exemplo, ela parte do presidente, governador ou prefeito responsável. O parlamentar não aumenta sozinho o salário da equipe de uma UBS.
Disponibilização de verba
Pode propor emendas ao orçamento conforme as regras e votar recursos com os demais parlamentares. A execução é do gestor responsável; uma emenda não prova que a obra foi feita ou que o dinheiro foi pago.
Se há um problema
Pode ouvir moradores, fiscalizar e cobrar o governo federal. Não pode usar o mandato para administrar a unidade ou interferir na ordem de atendimento.

Exemplos de competências: não são obras ou resultados comprovados de uma pessoa.

Entenda as regras e veja as fontes oficiais
O que faz
Representa seu estado ou o DF e vota regras do país.
O que não faz
Não é chefe dos deputados.
De quem precisa
Dos outros senadores e, em geral, dos deputados federais, na Câmara.
Pode apresentar propostas?
Sim. Pode apresentar projetos federais nos assuntos permitidos.
Vota e aprova leis?
Sim. Vota no Senado com os outros senadores. Em geral, o projeto também precisa da aprovação dos deputados federais.
Quem é atendido ou afetado?
Representa um estado ou o DF, mas vota leis que podem valer em todo o Brasil. Não decide só para as pessoas do seu estado.
Ver detalhes e fonte oficial

Atuação: Representa estados e DF; delibera sobre normas federais e exerce competências próprias do Senado, como apreciar certas indicações.

Limite: Não é superior ao deputado federal nem pode aprovar, sozinho, uma lei ou indicação.

Relação: Depende da deliberação do Senado; leis em geral também passam pela Câmara. Cada Casa tem competências exclusivas.

Senado · papel do senador · CF, arts. 46, 48, 49 e 52

País

Presidente da República

Poder: Executivo

Onde atua: Presidência da República

Governa o país com os ministérios; não é integrante da Câmara ou do Senado.

Exemplo na saúde Pode organizar programas nacionais e repasses para apoiar unidades de saúde, além de cuidar da rede federal. Não administra cada UBS do país.

Na prática: unidades, equipes, salários e verbas
UBS, UPA e hospitais
Por meio do Ministério da Saúde, organiza políticas nacionais e programas que podem apoiar construção e melhoria de unidades. Também atua na rede federal.
Equipamentos e manutenção
Pode organizar apoio federal para aparelhos e obras, conforme programas e requisitos. A manutenção de uma UBS municipal cabe à gestão local, mesmo que o aparelho tenha sido comprado com recurso federal.
Mais profissionais e melhores salários
Pode organizar políticas de apoio às equipes e propor leis de sua competência. Contratações e reajustes da rede federal seguem regras próprias. Não define sozinho o salário de todo profissional municipal ou estadual.
Disponibilização de verba
Envia a proposta de orçamento ao Congresso e executa repasses previstos nas regras. Anunciar apoio não significa que o dinheiro já foi pago.
Se há um problema
Pode cobrar a gestão federal e articular apoio a estados e municípios. Não assume automaticamente a direção de uma UBS municipal.

Exemplos de competências: não são obras ou resultados comprovados de uma pessoa.

Entenda as regras e veja as fontes oficiais
O que faz
Dirige o governo federal. Na saúde, organiza políticas nacionais e apoio financeiro por meio do Ministério da Saúde, além da atuação na rede federal.
O que não faz
Não vota no Congresso nem é chefe dos governadores, prefeitos ou deputados.
De quem precisa
Dos deputados federais e senadores, que formam o Congresso Nacional.
Pode apresentar propostas?
Sim. Envia projetos federais e o orçamento ao Congresso. Também pode editar medidas provisórias dentro das regras próprias.
Vota e aprova leis?
Não vota como deputado ou senador. Pode sancionar ou vetar projetos de lei aprovados no Congresso. Não sanciona nem veta emendas à Constituição.
Quem é atendido ou afetado?
As ações do governo federal e as normas federais podem afetar pessoas e atividades em todo o Brasil.
Ver detalhes e fonte oficial

Atuação: É chefe de Estado e do Executivo federal. Dirige a administração federal, propõe medidas e sanciona ou veta projetos de lei.

Limite: Não é chefe dos governadores, prefeitos, Congresso ou tribunais. Não pode ignorar a Constituição ou aprovar sozinho qualquer lei.

Relação: Depende do Congresso para leis, orçamento e autorizações previstas. Coordena ministros; certas nomeações dependem de aprovação do Senado.

TSE · atribuições dos cargos · CF, arts. 76, 84 e 87

País

Vice-presidente da República

Poder: Executivo

Onde atua: Vice-Presidência da República

Atua na esfera federal, nas funções previstas e quando substitui o presidente. Não é ministro automaticamente.

Exemplo na saúde Pode apoiar uma missão sobre saúde definida para sua atuação. Não pode liberar qualquer verba ou comandar o SUS só por ser vice.

Na prática: unidades, equipes, salários e verbas
Função recebida e substituição
Pode acompanhar projetos e encaminhar demandas nas atribuições previstas nas regras ou recebidas do titular. Não tem comando independente para contratar equipes, aumentar salários ou liberar recursos. Ao assumir o cargo do titular, exerce suas competências e seus limites.

Exemplos de competências: não são obras ou resultados comprovados de uma pessoa.

Entenda as regras e veja as fontes oficiais
O que faz
Substitui ou sucede o presidente nas situações previstas.
O que não faz
Não governa o país em paralelo ao presidente.
De quem precisa
Das regras da Constituição para assumir a Presidência.
Pode apresentar propostas?
Ser vice não dá automaticamente todas as competências do presidente. Quando assume a Presidência, exerce as competências do cargo.
Vota e aprova leis?
Não vota no Congresso por ser vice. Quando assume a Presidência, atua como Executivo.
Quem é atendido ou afetado?
Pode atuar em missões de alcance nacional ou, ao assumir, nas responsabilidades do governo federal.
Ver detalhes e fonte oficial

Atuação: Substitui o presidente nos impedimentos, sucede em caso de vaga e auxilia em missões especiais.

Limite: Não dirige um segundo governo e não vota no Congresso por ocupar a Vice-Presidência.

Relação: A substituição e a sucessão seguem a Constituição. Missões de auxílio dependem de convocação do presidente.

Constituição Federal · CF, art. 79

País

Suplente parlamentar

Poder: Legislativo · somente ao assumir o mandato

Onde atua: Casa legislativa do mandato assumido

Pode ser Câmara Municipal, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa do DF, Câmara dos Deputados ou Senado. Antes de assumir, não exerce o mandato.

Exemplo na saúde Quando assume um mandato, pode fiscalizar a saúde e votar como parlamentar daquela esfera. Antes da posse, não tem esses poderes pelo cargo de suplente.

Na prática: unidades, equipes, salários e verbas
Antes e depois de assumir
Antes de assumir, pode encaminhar demandas como cidadão. Após a posse, atua com os poderes e limites do mandato que assumiu; não passa a administrar a unidade de saúde.

Exemplos de competências: não são obras ou resultados comprovados de uma pessoa.

Entenda as regras e veja as fontes oficiais
O que faz
Pode assumir uma vaga no Legislativo quando for convocado.
O que não faz
Não vota antes de assumir o mandato.
De quem precisa
Da convocação e da posse conforme as regras.
Pode apresentar propostas?
Somente ao assumir o mandato pode atuar como parlamentar e apresentar projetos dentro das competências daquele cargo.
Vota e aprova leis?
Somente ao assumir o mandato pode votar como parlamentar. A condição de suplente, sozinha, não dá voto.
Quem é atendido ou afetado?
O alcance depende do mandato assumido. No Congresso, por exemplo, as leis federais podem valer em todo o Brasil.
Ver detalhes e fonte oficial

Atuação: Pode assumir o mandato nas hipóteses legais de convocação; no exercício, atua como parlamentar.

Limite: Não vota nem exerce o mandato apenas por constar como suplente.

Relação: Depende de convocação e posse conforme a Casa e a legislação. A suplência do Senado integra a chapa; a dos deputados segue o sistema eleitoral.

Constituição Federal · CF, arts. 46, § 3º, e 56, § 1º

DF

Deputado e deputada distrital

Poder: Legislativo

Onde atua: Câmara Legislativa do Distrito Federal

Atua no Distrito Federal; não é a Câmara dos Deputados.

Exemplo na saúde Pode cobrar a recuperação de uma UBS do DF e fiscalizar o orçamento da saúde. Não dirige a unidade nem contrata seus profissionais.

Na prática: unidades, equipes, salários e verbas
Obras, aparelhos e manutenção
Pode fiscalizar gastos e atrasos da rede distrital, pedir informações e cobrar o governo do DF. Não executa obras nem escolhe fornecedores.
Mais profissionais
Pode cobrar explicações sobre falta de equipe e acompanhar medidas do governo. Não contrata médicos ou enfermeiros por exercer esse mandato.
Melhores salários
Participa das votações de leis e orçamento com os demais deputados distritais, respeitando quem deve apresentar a proposta. Para reajustes de servidores do Executivo, por exemplo, ela parte do presidente, governador ou prefeito responsável. O parlamentar não aumenta sozinho o salário da equipe de uma UBS.
Disponibilização de verba
Pode propor emendas ao orçamento conforme as regras e votar recursos com os demais parlamentares. A execução é do gestor responsável; uma emenda não prova que a obra foi feita ou que o dinheiro foi pago.
Se há um problema
Pode ouvir moradores, fiscalizar e cobrar o governo do DF. Não pode usar o mandato para administrar a unidade ou interferir na ordem de atendimento.

Exemplos de competências: não são obras ou resultados comprovados de uma pessoa.

Entenda as regras e veja as fontes oficiais
O que faz
Discute regras do DF e fiscaliza seu governo.
O que não faz
Não existe vereador de Brasília para dividir esse papel.
De quem precisa
Dos outros deputados distritais, que formam a Câmara Legislativa do DF.
Pode apresentar propostas?
Sim. Pode apresentar projetos distritais nos assuntos permitidos.
Vota e aprova leis?
Sim. Vota leis e o orçamento com os outros deputados distritais na CLDF, a Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Quem é atendido ou afetado?
As normas distritais podem atingir pessoas e atividades no Distrito Federal.
Ver detalhes e fonte oficial

Atuação: Na Câmara Legislativa, delibera sobre normas do DF e fiscaliza o Executivo distrital.

Limite: Não é vereador de Brasília; o DF não se divide em municípios e tem competências estaduais e municipais.

Relação: Depende da CLDF para aprovação. Projetos de lei seguem, em regra, ao governador do DF; a Lei Orgânica possui rito próprio.

Câmara Legislativa do DF · CF, art. 32; Lei Orgânica do DF

DF

Governador e vice do Distrito Federal

Poder: Executivo

Onde atua: Governo do Distrito Federal

Atua no DF com as secretarias distritais. O vice substitui o governador nas situações previstas; não há prefeito de Brasília.

Exemplo na saúde Pode organizar reparos, equipes e equipamentos da rede pública do DF, por meio da Secretaria de Saúde. O vice exerce esses poderes quando assume o governo.

Na prática: unidades, equipes, salários e verbas
UBS, UPA e hospitais
Planeja melhorias e novas unidades da rede do DF. Brasília não tem prefeito: a gestão pública de saúde é distrital.
Equipamentos e manutenção
Organiza compra de aparelhos, reformas e manutenção na rede que administra, por meio da Secretaria de Saúde e dos gestores responsáveis.
Mais profissionais e melhores salários
Planeja equipes e contratações legais. Pode propor reajustes para servidores do Executivo distrital; precisa de lei, votação dos deputados distritais e orçamento.
Disponibilização de verba
Propõe o orçamento do DF e executa recursos aprovados. Pode articular apoio federal. Abrir unidade exige prever também o custo de mantê-la.
Se há um problema
Pode cobrar soluções da Secretaria de Saúde na rede distrital. Não pode ignorar a Câmara Legislativa, a lei ou as regras de contratação. O vice atua nessas competências quando assume o governo.

Exemplos de competências: não são obras ou resultados comprovados de uma pessoa.

Entenda as regras e veja as fontes oficiais
O que faz
O governador cuida do governo do DF; o vice pode substituí-lo.
O que não faz
Não substituem as decisões da Câmara Legislativa.
De quem precisa
Dos deputados distritais, na Câmara Legislativa do DF, para votar leis e orçamento.
Pode apresentar propostas?
O governador pode enviar projetos e o orçamento aos deputados distritais. O vice exerce essas competências quando assume o governo.
Vota e aprova leis?
O governador não vota como deputado distrital. Pode sancionar ou vetar projetos de lei aprovados na Câmara Legislativa, conforme o caso.
Quem é atendido ou afetado?
Pessoas que vivem no DF ou usam seus serviços. Não se trata de um governo municipal de Brasília.
Ver detalhes e fonte oficial

Atuação: O governador dirige o Executivo distrital; o vice o substitui ou sucede nas hipóteses legais.

Limite: Não existem prefeitos municipais no DF. Governador e vice não substituem as atribuições da CLDF.

Relação: Leis e orçamento passam pela CLDF nas hipóteses previstas. A Lei Orgânica define as competências e a sucessão.

Câmara Legislativa do DF · CF, art. 32; Lei Orgânica do DF

Precisar de uma votação não significa ter um chefe. Uma pessoa candidata ainda não exerce o cargo só por se candidatar.

Como uma ideia pode virar lei?

Lei do país · caminho geral de um projeto de lei

  1. 1

    Uma proposta

    Deputados federais, senadores, comissões e presidente da República. STF, Tribunais Superiores e procurador-geral da República propõem nos assuntos de sua responsabilidade. Cidadãos podem apresentar projetos com as assinaturas exigidas.

  2. 2

    Análise e votação

    Uma Casa analisa e vota; a outra revisa. Em geral, Câmara e Senado precisam aprovar o mesmo texto.

  3. 3

    O governo responde

    Presidente concorda (sanciona) ou veta.

  4. 4

    A lei é publicada

    A autoridade confirma a lei (promulgação) e o texto é divulgado oficialmente. As regras dizem quando começa a valer.

Se houver veto: o projeto volta ao Legislativo. Os parlamentares podem manter ou derrubar o veto, seguindo as regras. Derrubado o veto, a lei é confirmada oficialmente (promulgada). Isso cabe ao presidente, governador ou prefeito; se não o fizer no prazo, a direção do Legislativo assume nos casos previstos.

Comissões são grupos de deputados, senadores ou vereadores que estudam as propostas. Algumas podem decidir sem reunir todos os integrantes da instituição. Quem apresenta a ideia não escolhe sozinho o resultado. Se o Senado mudar um projeto federal aprovado pela Câmara, ou o contrário, as mudanças voltam à instituição que começou a análise.

Este caminho não vale para todas as normas. Por exemplo, uma emenda constitucional não precisa de sanção do presidente.

Câmara · como nascem as normas

Nem toda regra segue o mesmo caminho

Uma norma jurídica é uma regra oficial: pode dizer quais são nossos direitos, deveres ou como o governo deve funcionar. Leis, decretos e resoluções são exemplos. Cada tipo tem uma função e um jeito de ser criado. Abra o que quer entender.

Lei ordinária

Cria regras para assuntos do dia a dia, como saúde e direitos do consumidor. Por exemplo, a Lei 8.080/1990 organiza o SUS e define responsabilidades dos governos na saúde. É usada quando o assunto não exige lei complementar ou mudança na Constituição.

Quem propõe ou edita?
No país: deputados federais, senadores, comissões de parlamentares e presidente da República. STF, Tribunais Superiores e procurador-geral da República também podem propor nos assuntos de sua responsabilidade. Nos estados: deputados estaduais e governador; nas cidades: vereadores e prefeito; no DF: deputados distritais e governador. Cidadãos também podem apresentar projetos com as assinaturas exigidas. A lista completa varia por esfera e assunto.
Quem vota e aprova?
No país, deputados federais na Câmara e senadores no Senado. Nos estados, deputados estaduais; nas cidades, vereadores; no DF, deputados distritais. Em geral, passa com mais votos a favor do que contra, desde que mais da metade dos integrantes esteja presente; há exceções.
Como termina?
O presidente, governador ou prefeito recebe o projeto aprovado e concorda com ele (sanciona) ou o rejeita, no todo ou em parte (veta). Depois das etapas exigidas, a lei é confirmada oficialmente e publicada.

Nem todo autor pode propor qualquer assunto. Por exemplo, reajustes para servidores do Executivo precisam partir do presidente, governador ou prefeito responsável por aquela administração, respeitando as regras. Os parlamentares analisam e votam a proposta.

Câmara · como nascem as normas
Lei complementar

Trata de assuntos para os quais a Constituição exige esse tipo de lei e mais votos para aprovação. Por exemplo, a Lei Complementar 150/2015 define regras do emprego doméstico, como registro da jornada e férias.

Quem propõe ou edita?
No país: deputados federais, senadores, comissões de parlamentares e presidente da República. STF, Tribunais Superiores e procurador-geral da República também podem propor nos assuntos de sua responsabilidade. Nos estados: deputados estaduais e governador; nas cidades: vereadores e prefeito; no DF: deputados distritais e governador. Cidadãos também podem apresentar projetos com as assinaturas exigidas. A lista completa varia por esfera e assunto.
Quem vota e aprova?
Deputados federais e senadores, no país; deputados estaduais, nos estados; vereadores, nas cidades; deputados distritais, no DF. Exige votos a favor de mais da metade de todos os integrantes da Câmara, Senado ou Assembleia que estiver votando.
Como termina?
O presidente, governador ou prefeito sanciona ou veta o projeto aprovado. Depois das etapas exigidas, a lei é confirmada oficialmente e publicada.

Não manda em todas as leis ordinárias: trata de assuntos específicos e exige mais votos. Nem todo autor pode propor qualquer assunto. Por exemplo, reajustes para servidores do Executivo precisam partir do presidente, governador ou prefeito responsável por aquela administração, respeitando as regras. Os parlamentares analisam e votam a proposta.

Câmara · como nascem as normas
Emenda à Constituição Federal · PEC

Muda uma parte da Constituição. Por exemplo, a Emenda Constitucional 90/2015 incluiu o transporte entre os direitos sociais. Antes de ser aprovada e promulgada, a mudança é uma PEC: uma proposta. A PEC 8/2025, do debate sobre a escala 6×1, propôs quatro dias de trabalho por semana. Sua ficha, consultada em 18/10/2026, registra arquivamento após a votação da proposta principal. Isso não comprova uma mudança já em vigor.

Quem propõe ou edita?
O presidente da República; um grupo de pelo menos um terço dos deputados federais ou dos senadores; ou mais da metade das Assembleias Legislativas, cada uma com apoio da maioria dos deputados presentes.
Quem vota e aprova?
Deputados federais na Câmara e senadores no Senado. São duas votações em cada uma, com pelo menos três quintos de todos os integrantes a favor em cada votação.
Como termina?
As Mesas da Câmara e do Senado, formadas pelos parlamentares que dirigem essas instituições, confirmam oficialmente a emenda (promulgam). O presidente não sanciona nem veta.

PEC é a proposta; emenda é o texto aprovado e promulgado. Há limites: por exemplo, uma emenda não pode abolir direitos e garantias individuais. A Constituição também impede mudanças durante determinadas situações excepcionais, como intervenção federal.

Câmara · como nascem as normas
Medida provisória · MP

É uma decisão do presidente que já tem força de lei, mas precisa ser analisada pelo Congresso para continuar valendo. Por exemplo, a MP 1.039/2021 criou o Auxílio Emergencial de 2021 durante a pandemia. É um caso histórico: essa MP perdeu eficácia em julho daquele ano.

Quem propõe ou edita?
O presidente da República publica a MP, que começa a valer sem esperar a votação. Só pode usá-la quando há relevância e urgência, nos assuntos permitidos pela Constituição; por exemplo, não pode criar regras penais por MP.
Quem vota e aprova?
Deputados federais na Câmara e senadores no Senado decidem se a MP vira lei.
Como termina?
Se deputados e senadores mantiverem o texto, o presidente da Mesa do Congresso o promulga. Se mudarem o texto, o projeto vai ao presidente da República para sanção ou veto.

Em regra, vale por 60 dias, com uma prorrogação de até 60 dias; a contagem para no recesso do Congresso. Se não for aprovada a tempo, perde eficácia. Este caminho descreve a MP federal, não uma autorização geral para prefeitos e governadores.

Câmara · como nascem as normas
Lei delegada

É uma lei que o presidente escreve após receber autorização do Congresso para um assunto definido. Por exemplo, a Lei Delegada 13/1992 criou pagamentos adicionais para determinados servidores federais. O presidente precisava respeitar os limites da autorização.

Quem propõe ou edita?
O presidente da República pede autorização. Deputados federais e senadores, no Congresso, votam uma resolução que define o assunto e os limites da lei.
Quem vota e aprova?
Deputados federais e senadores aprovam a autorização. Só votam o texto final se essa autorização exigir; nesse caso, não podem mudar o texto nessa votação.
Como termina?
O presidente da República escreve e confirma oficialmente a lei dentro da autorização recebida.

O Congresso não pode delegar qualquer assunto: por exemplo, não pode autorizar o presidente a criar uma lei complementar por esse caminho. É diferente de uma medida provisória.

Senado · manual do processo legislativo
Decreto legislativo

É uma decisão sobre assuntos que cabem ao Legislativo, sem sanção do presidente. Por exemplo, o Decreto Legislativo 6/2020 reconheceu a calamidade da pandemia e permitiu regras excepcionais para as contas públicas até dezembro de 2020. É um exemplo histórico.

Quem propõe ou edita?
No Congresso, deputados federais, senadores e comissões de parlamentares, conforme o assunto. Na Câmara, alguns projetos só podem partir da Mesa, o grupo de deputados que dirige a instituição, ou de uma comissão específica.
Quem vota e aprova?
No Congresso, deputados federais e senadores. Nas cidades, vereadores; nos estados, deputados estaduais; no DF, deputados distritais, dentro das atribuições de cada instituição.
Como termina?
No Congresso, o presidente do Senado, que preside a Mesa do Congresso, promulga o decreto. Nas outras esferas, a presidência da respectiva instituição legislativa faz essa confirmação. Não há sanção nem veto do presidente da República, governador ou prefeito.

Não é o decreto que o presidente, o governador ou o prefeito usa para regulamentar uma lei.

Câmara · tipos de propostas
Resolução

Define regras de assuntos que a Câmara, o Senado ou o Congresso podem decidir por conta própria. Por exemplo, a Resolução da Câmara 17/1989 aprovou as regras sobre como os deputados debatem e votam, sem precisar da sanção do presidente.

Quem propõe ou edita?
Na Câmara, deputados federais, comissões de deputados ou a Mesa, conforme o assunto. No Senado, senadores e comissões, inclusive a comissão que dirige o Senado. Nos estados, deputados estaduais; nas cidades, vereadores; no DF, deputados distritais, seguindo as regras de sua instituição.
Quem vota e aprova?
Deputados federais, se for uma resolução da Câmara; senadores, se for do Senado. Resoluções do Congresso envolvem deputados e senadores. Nas outras esferas, votam os vereadores ou deputados da instituição correspondente.
Como termina?
O presidente da Câmara, do Senado, da Assembleia ou da Câmara Legislativa, conforme a resolução, faz a promulgação: a confirmação oficial do texto aprovado. No Congresso, cabe ao presidente da Mesa do Congresso. Não há sanção ou veto do Executivo.

Alguns assuntos só podem ser propostos pela direção da instituição ou por uma comissão específica. Por exemplo, mudar regras internas da Câmara não exige votação dos senadores.

Câmara · tipos de propostas
Constituição estadual e suas emendas

É o conjunto de regras fundamentais de um estado; suas mudanças são chamadas de emendas. Por exemplo, o artigo 219 da Constituição de São Paulo prevê acesso universal e igualitário aos serviços de saúde, uma base para cobrar políticas de atendimento no estado.

Quem propõe ou edita?
Deputados estaduais em grupo e governador, conforme a Constituição do estado. Em São Paulo, também há participação de Câmaras Municipais e de cidadãos com as assinaturas exigidas. O apoio necessário para apresentar a proposta deve ser conferido na Constituição de cada estado.
Quem vota e aprova?
Deputados estaduais votam na Assembleia Legislativa. A Constituição do estado define quantas votações e quantos votos são necessários.
Como termina?
A Mesa da Assembleia Legislativa, formada pelos deputados que a dirigem, promulga a emenda. O governador não sanciona nem veta.

As regras para mudar a Constituição de um estado não são automaticamente iguais às de uma PEC federal. A população participa quando a Constituição estadual prevê essa possibilidade.

ALESP · caminho de um projeto
Lei Orgânica municipal e suas emendas

É o conjunto de regras básicas de uma cidade. Por exemplo, a Lei Orgânica de São Paulo define as funções da Prefeitura e da Câmara Municipal: quem administra os serviços e quem fiscaliza o governo da cidade. Suas mudanças são chamadas de emendas.

Quem propõe ou edita?
Vereadores em grupo e prefeito, conforme a Lei Orgânica da cidade. Exemplo de São Paulo: pelo menos um terço dos vereadores, o prefeito ou cidadãos com assinaturas de pelo menos 5% dos eleitores podem propor uma emenda.
Quem vota e aprova?
Vereadores na Câmara Municipal. Para criar a Lei Orgânica, a Constituição Federal exige duas votações, intervalo mínimo de dez dias e votos a favor de dois terços dos vereadores. Para alterar o texto, é preciso conferir o procedimento da cidade e as decisões judiciais aplicáveis.
Como termina?
A Mesa da Câmara Municipal, formada pelos vereadores que a dirigem, promulga a emenda. O prefeito não sanciona nem veta.

São Paulo é um exemplo, não uma regra para todos os municípios. A Lei Orgânica de cada cidade informa quem pode propor emendas e como os vereadores devem votá-las.

Câmara de São Paulo · Lei Orgânica
Lei Orgânica do DF e suas emendas

É o conjunto de regras básicas do Distrito Federal. Por exemplo, a Lei Orgânica do DF organiza as funções do governador e dos deputados distritais. O DF reúne tarefas de estado e de município, mas não tem prefeito de Brasília. Suas mudanças são chamadas de emendas.

Quem propõe ou edita?
O governador do DF; pelo menos um terço dos deputados distritais; ou cidadãos com assinaturas de pelo menos 1% dos eleitores do DF, distribuídas em pelo menos três zonas eleitorais, com o apoio mínimo previsto em cada uma.
Quem vota e aprova?
Deputados distritais na Câmara Legislativa. O texto original segue a regra da Constituição Federal. Para emendas, o texto atual da Lei Orgânica prevê duas votações, com intervalo mínimo de dez dias e três quintos dos deputados a favor.
Como termina?
A Mesa da Câmara Legislativa, formada pelos deputados distritais que a dirigem, promulga a emenda. O governador do DF não sanciona nem veta.

O DF não tem vereadores. Suas leis comuns são votadas pelos deputados distritais e podem passar por sanção ou veto do governador; emendas à Lei Orgânica não passam por essa etapa.

Lei Orgânica do DF
Orçamento, decretos e outras regras

PPA, LDO e LOA: são leis de planejamento e orçamento. Presidente, governadores e prefeitos apresentam os projetos de suas administrações. Deputados, senadores ou vereadores, conforme a esfera, analisam, podem alterar dentro dos limites e votam. Há sanção ou veto.

Exemplo ilustrativo: o PPA planeja ampliar a rede de saúde em quatro anos; a LDO orienta as prioridades para o próximo orçamento; a LOA prevê quanto poderá ser gasto naquele ano. Ter verba prevista não significa que a obra já foi executada.

Decreto do Executivo: é editado pelo presidente, governador ou prefeito para as finalidades permitidas. Em regra, regulamenta a lei; não serve para substituir qualquer lei. As hipóteses constitucionais de decreto autônomo são restritas.

Exemplo real: o Decreto 7.508/2011 detalhou a organização do SUS, como as regiões de saúde. Ele ajuda a explicar como serviços de diferentes municípios trabalham em rede. Ver o decreto ↗

Portarias e instruções: ministros, secretários estaduais ou municipais e dirigentes de órgãos públicos podem editar esses atos para assuntos de sua responsabilidade. Não passam, em regra, pelo mesmo rito de aprovação de uma lei.

Exemplo real: a Portaria 2.436/2017 aprovou a Política Nacional de Atenção Básica, com diretrizes para equipes e serviços como as UBS. É um exemplo de regra do Ministério da Saúde. Ver a portaria ↗

Iniciativa popular é uma forma de apresentar projetos, não um tipo separado de lei. Tratados internacionais também têm um caminho próprio: participação do Executivo e, nos casos previstos, aprovação do Congresso por decreto legislativo.

Constituição Federal · arts. 49, 61, 84 e 165

Vamos ver se ficou claro?

Pense na resposta antes de abrir. Você não precisa decorar nomes difíceis.

Um vereador pode mandar consertar uma rua sozinho?

Não. Ele pode cobrar a prefeitura, fiscalizar e propor medidas. A execução da obra pertence ao Executivo, respeitando as leis e o orçamento.

O governador é chefe do prefeito?

Não. Estado e município têm autonomia. Eles podem trabalhar juntos, mas isso não cria uma relação de chefia.

Uma PEC aprovada precisa da assinatura do presidente para virar emenda?

Não. Depois das aprovações exigidas nas duas Casas, as Mesas da Câmara e do Senado promulgam a emenda. Não há sanção nem veto presidencial.

Palavras que aparecem no caminho

Norma jurídica
Uma regra oficial sobre direitos, deveres ou funcionamento do poder público. Leis, decretos e resoluções são exemplos; cada tipo tem sua função e suas regras.
Propor
Apresentar uma ideia escrita. Ainda não é uma lei aprovada.
Comissão
Um grupo de parlamentares que examina um assunto. Em certos casos, pode decidir sem votação no Plenário.
Votar e aprovar
Parlamentares dão seus votos. A proposta só passa se alcançar a quantidade de votos exigida.
Sanção
O presidente, governador ou prefeito concorda com um projeto de lei aprovado. Em algumas situações, o silêncio no prazo legal também vale como sanção.
Veto
O presidente, governador ou prefeito rejeita todo ou parte de um projeto, com justificativa. O Legislativo pode reexaminar essa rejeição.
Promulgação
É a confirmação oficial de que a lei ou emenda foi criada. Conforme o tipo, cabe ao presidente, governador, prefeito ou à direção da Câmara, Senado ou Assembleia. É diferente de votar e de sancionar.
Publicação e vigência
A norma é divulgada oficialmente. Começa a valer na data ou no prazo que as regras aplicáveis determinarem.
Quórum
A quantidade de pessoas ou votos necessária para uma decisão. Não é sempre a mesma.
Fontes e como este guia foi desenhado

Conteúdo jurídico revisado em 18/10/2026. É uma introdução: regras estaduais, leis orgânicas e regimentos podem acrescentar etapas. Não é um catálogo de todos os atos administrativos existentes.

O desenho usa partes curtas, rótulos junto das relações e perguntas com respostas para consultar. Essas escolhas são uma aplicação de estudos de aprendizagem; a compreensão deste guia por crianças de 10 anos ainda não foi testada.

Resultados variam conforme o público e o material. Estudos do cérebro não certificam esta página nem garantem o aprendizado. As perguntas acima ajudam a revisar, mas não substituem um teste de compreensão com o público.